Simples Nacional para arquiteto: 6% ou 15,5%? Entenda o Fator R
No Simples Nacional, arquitetura e urbanismo é uma das atividades sujeitas ao Fator R: a folha de pagamento dos últimos 12 meses (com o pró-labore) dividida pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, o escritório paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
Dois escritórios de arquitetura com a mesma receita podem pagar impostos muito diferentes no Simples Nacional. A diferença costuma estar em uma conta que pouca gente acompanha: o Fator R.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre o que o escritório gasta com pessoas e o que ele fatura. A Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, lista arquitetura e urbanismo entre as atividades em que essa relação decide o anexo de tributação (art. 18, § 5º-I).
- Folha de salários dos últimos 12 meses (com encargos e pró-labore)
- ÷
- Receita bruta dos últimos 12 meses
- =
- Fator R
- em %
- 28% ou mais: o escritório é tributado pelo Anexo III, que começa em 6% (§ 5º-J).
- Abaixo de 28%: o escritório é tributado pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
A conta é refeita todo mês, sempre com os 12 meses anteriores (§ 5º-K). Então um escritório pode mudar de anexo ao longo do ano.
O que entra na folha
Pela lei (art. 18, § 24), a folha considera o que foi pago no período a pessoas físicas pelo trabalho, somado aos encargos:
- Salários dos funcionários, incluindo 13º e férias
- Pró-labore dos sócios
- Contribuição previdenciária patronal (o INSS da empresa)
- FGTS
Um exemplo com números
Um escritório que faturou R$ 360.000 nos últimos 12 meses (R$ 30.000 por mês, em média). Para chegar a 28%, a folha do período precisa somar pelo menos R$ 100.800, ou cerca de R$ 8.400 por mês entre salários, pró-labore e encargos.
| Anexo III (Fator R ≥ 28%) | Anexo V (Fator R < 28%) | |
|---|---|---|
| Alíquota da faixa (de R$ 180 mil a R$ 360 mil) | 11,20% | 18,00% |
| Parcela a deduzir | R$ 9.360 | R$ 4.500 |
| Alíquota efetiva com R$ 360 mil de receita | 8,6% | 16,75% |
| Imposto em 12 meses (aproximado) | ≈ R$ 31.000 | ≈ R$ 60.300 |
No exemplo, a diferença passa de R$ 29 mil em um ano, com a mesma receita. Mas atenção: aumentar o pró-labore para alcançar os 28% também tem custo, porque sobre ele incidem INSS e, conforme o valor, imposto de renda. A conta que importa é o total: imposto do Simples somado ao custo do pró-labore maior.
Como acompanhar na prática
- Peça ao seu contador o Fator R dos últimos meses e em qual anexo o escritório está hoje.
- Simule com ele um pró-labore que deixe o Fator R em 28% ou pouco acima, e compare o custo total.
- Acompanhe todo mês: um mês de faturamento alto pode derrubar o Fator R e mudar o anexo.
- Inclua o imposto no preço dos seus projetos. Com 6% ou com 15,5%, ele sai do valor que o cliente paga.
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