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Impostos

Simples Nacional para arquiteto: 6% ou 15,5%? Entenda o Fator R

No Simples Nacional, arquitetura e urbanismo é uma das atividades sujeitas ao Fator R: a folha de pagamento dos últimos 12 meses (com o pró-labore) dividida pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, o escritório paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

14 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Dois escritórios de arquitetura com a mesma receita podem pagar impostos muito diferentes no Simples Nacional. A diferença costuma estar em uma conta que pouca gente acompanha: o Fator R.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre o que o escritório gasta com pessoas e o que ele fatura. A Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, lista arquitetura e urbanismo entre as atividades em que essa relação decide o anexo de tributação (art. 18, § 5º-I).

A conta
Folha de salários dos últimos 12 meses (com encargos e pró-labore)
÷
Receita bruta dos últimos 12 meses
=
Fator R
em %
  • 28% ou mais: o escritório é tributado pelo Anexo III, que começa em 6% (§ 5º-J).
  • Abaixo de 28%: o escritório é tributado pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

A conta é refeita todo mês, sempre com os 12 meses anteriores (§ 5º-K). Então um escritório pode mudar de anexo ao longo do ano.

O que entra na folha

Pela lei (art. 18, § 24), a folha considera o que foi pago no período a pessoas físicas pelo trabalho, somado aos encargos:

  • Salários dos funcionários, incluindo 13º e férias
  • Pró-labore dos sócios
  • Contribuição previdenciária patronal (o INSS da empresa)
  • FGTS

Um exemplo com números

Um escritório que faturou R$ 360.000 nos últimos 12 meses (R$ 30.000 por mês, em média). Para chegar a 28%, a folha do período precisa somar pelo menos R$ 100.800, ou cerca de R$ 8.400 por mês entre salários, pró-labore e encargos.

Anexo III (Fator R ≥ 28%)Anexo V (Fator R < 28%)
Alíquota da faixa (de R$ 180 mil a R$ 360 mil)11,20%18,00%
Parcela a deduzirR$ 9.360R$ 4.500
Alíquota efetiva com R$ 360 mil de receita8,6%16,75%
Imposto em 12 meses (aproximado)≈ R$ 31.000≈ R$ 60.300
Alíquota efetiva = (receita dos 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Exemplo simplificado, com a receita no limite da faixa.

No exemplo, a diferença passa de R$ 29 mil em um ano, com a mesma receita. Mas atenção: aumentar o pró-labore para alcançar os 28% também tem custo, porque sobre ele incidem INSS e, conforme o valor, imposto de renda. A conta que importa é o total: imposto do Simples somado ao custo do pró-labore maior.

Como acompanhar na prática

  1. Peça ao seu contador o Fator R dos últimos meses e em qual anexo o escritório está hoje.
  2. Simule com ele um pró-labore que deixe o Fator R em 28% ou pouco acima, e compare o custo total.
  3. Acompanhe todo mês: um mês de faturamento alto pode derrubar o Fator R e mudar o anexo.
  4. Inclua o imposto no preço dos seus projetos. Com 6% ou com 15,5%, ele sai do valor que o cliente paga.

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