Arquiteto pode ser MEI? Autônomo ou CNPJ: o que vale mais a pena
Não. Arquitetura é profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem trabalha por conta própria tem dois caminhos: atuar como autônomo (pessoa física), pagando imposto de renda pela tabela progressiva, INSS e ISS; ou abrir uma empresa, em geral no Simples Nacional, em que o imposto começa em 6% ou 15,5%, conforme o Fator R. Com renda regular, o CNPJ costuma sair mais barato.
Saiu da faculdade, pegou os primeiros clientes e a pergunta aparece: dá para abrir um MEI e emitir nota? Para arquitetos, a resposta é não. Mas isso não significa pagar mais imposto. Significa escolher entre os dois caminhos que existem.
Por que o arquiteto não pode ser MEI
O MEI só vale para as ocupações de uma lista fechada do Comitê Gestor do Simples Nacional (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Profissões regulamentadas, com registro em conselho, como arquitetura, engenharia e advocacia, não estão nela. Quem abre um MEI numa atividade parecida para emitir nota de projeto corre o risco de ser excluído de ofício e cobrado pelos impostos de trás.
Caminho 1: autônomo (pessoa física)
Você trabalha no seu CPF, com o registro no CAU, e paga:
- Imposto de renda pelo carnê-leão, quando o cliente é pessoa física, pela tabela progressiva, que chega a 27,5%.
- INSS como contribuinte individual, de 20% sobre o que recebe, até o teto do INSS.
- ISS do seu município. Muitas cidades cobram do profissional autônomo um valor fixo por ano.
Quando o cliente é uma empresa, ela costuma pagar por RPA (recibo de pagamento autônomo) e reter parte desses impostos. Para clientes pessoa física, muitas prefeituras permitem emitir nota fiscal de serviço como autônomo.
Caminho 2: abrir uma empresa (CNPJ)
A forma mais comum para quem trabalha sozinho é a sociedade limitada unipessoal (SLU), que não exige sócio. A empresa costuma optar pelo Simples Nacional, em que um único boleto mensal reúne os impostos.
No Simples, a arquitetura é uma das atividades sujeitas ao Fator R: se a folha de pagamento, com o seu pró-labore, for 28% ou mais do faturamento, o imposto começa em 6% (Anexo III); abaixo disso, começa em 15,5% (Anexo V). Explicamos a conta, com exemplo, no guia Simples Nacional para arquiteto: entenda o Fator R.
| Autônomo (CPF) | Empresa no Simples (CNPJ) | |
|---|---|---|
| Imposto principal | Imposto de renda progressivo, até 27,5% | Simples: a partir de 6% (Fator R ≥ 28%) ou 15,5% |
| INSS | 20% sobre o que recebe, até o teto | 11% sobre o pró-labore; o INSS da empresa já vem no boleto do Simples |
| ISS | Do município, muitas vezes fixo | Incluído no boleto do Simples |
| Custo de manter | Baixo | Contador e taxas de abertura |
| Melhor para | Começo, renda baixa ou eventual | Renda regular e crescente |
Como abrir o CNPJ do escritório
- Escolha um contador que já atenda arquitetos ou profissionais liberais.
- Defina o tipo de empresa (SLU, se for só você) e a atividade principal: o CNAE 7111-1/00, serviços de arquitetura.
- Registre a empresa no CAU, com você como responsável técnico.
- Faça a inscrição municipal e libere a emissão de nota fiscal de serviço.
- Abra uma conta bancária PJ e separe o dinheiro da empresa do seu.
- Defina um pró-labore que faça sentido com o Fator R, junto com o contador.
Quando vale a pena trocar o CPF pelo CNPJ
Não existe um valor mágico, mas três sinais costumam indicar a hora: a renda dos projetos ficou regular, os clientes começaram a pedir nota de empresa, e o imposto como pessoa física passou a pesar no fim do mês. Peça ao contador uma simulação com a sua renda dos últimos 12 meses nos dois cenários.
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