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RRT: o que é, quando é obrigatório e como emitir no CAU

O RRT é o registro, no CAU, de que você é o responsável técnico por um trabalho de arquitetura. Ele é obrigatório para os serviços da profissão (Lei 12.378/2010, art. 45), só vale depois de pago e é emitido pelo próprio arquiteto, no SICCAU. Sem ele, a multa é de 300% sobre a taxa, e o trabalho pode ser paralisado até a regularização.

14 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Todo arquiteto ouve falar do RRT desde a faculdade, mas na correria do escritório surgem as mesmas dúvidas: precisa para todo projeto? Quem paga? E se o projeto já começou? Este guia responde, com o que diz a lei.

O que é o RRT

RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica. Ele registra no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) quem é o responsável técnico por um trabalho: um projeto, uma obra, uma consultoria. Pela lei, o RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento, a partir da autoria e da coautoria dos serviços (Lei 12.378/2010, art. 46).

Na prática, ele protege os dois lados: o cliente sabe quem responde tecnicamente pelo trabalho, e o arquiteto tem a prova da autoria e monta o seu acervo técnico.

Quando o RRT é obrigatório

A regra geral está no art. 45 da Lei 12.378/2010: todo trabalho de competência privativa do arquiteto, ou compartilhado com outras profissões regulamentadas, precisa de RRT. Os casos em detalhe ficam em resoluções do CAU/BR.

  • Projetos de arquitetura, interiores, paisagismo e urbanismo.
  • Execução, direção e acompanhamento de obra.
  • Laudos, vistorias, consultorias e outras atividades técnicas.

Mesmo quando não é obrigatório, a lei permite fazer o RRT como forma de comprovar a autoria e registrar o trabalho no acervo (art. 45, § 2º).

RRT ou ART: qual a diferença

Os dois registram responsabilidade técnica, mas em conselhos diferentes. O RRT é do CAU, para arquitetos e urbanistas. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é do CREA, para engenheiros e outras profissões do sistema Confea/Crea. Desde a criação do CAU, em 2010, o arquiteto registra os seus trabalhos por RRT.

Os principais tipos de RRT

TipoPara quê
RRT SimplesUm contratante e um endereço de obra ou serviço. É o mais usado.
RRT Múltiplo MensalVárias atividades no mesmo mês, para um mesmo contratante, em vários endereços da mesma UF.
RRT MínimoAtividades de menor porte dos grupos de projeto, execução e atividades especiais.
RRT SocialTrabalhos de assistência técnica em habitação de interesse social (ATHIS).
Resumo da Resolução CAU/BR 91/2014 e alterações. As regras de cada tipo aparecem no SICCAU na hora de emitir.

Quando fazer: antes ou depois?

Pelas regras do CAU, atividades de execução de obra pedem o RRT antes de começar. Para projeto, o prazo vai até o fim da atividade. Na prática, o mais seguro é registrar logo que o contrato é assinado: o RRT fica pronto quando alguém pedir, como a prefeitura, o condomínio ou o banco do financiamento.

Quem perde o prazo precisa pedir um RRT extemporâneo, que passa por análise do CAU do seu estado.

Quanto custa, e quem paga

O RRT só é registrado depois que a taxa é paga (art. 48). A lei fixou a taxa em R$ 60 em 2010, com correção anual pelo INPC (art. 49). Por isso, o valor de hoje é maior: o do ano aparece no SICCAU na hora de emitir.

Quem recolhe a taxa é o arquiteto ou a empresa responsável. Nada impede que o custo entre no preço do projeto, e o ideal é deixar isso claro na proposta e no contrato de arquitetura.

O que acontece sem o RRT

A falta do RRT sujeita o profissional ou a empresa a uma multa de 300% sobre o valor da taxa, corrigida pela Selic, além da responsabilização ética e da paralisação do trabalho até a regularização (art. 50). A exceção é o trabalho feito em situação de emergência, desde que o RRT seja regularizado assim que possível.

Como emitir o RRT no SICCAU

  1. Entre no SICCAU, o sistema do CAU, com o seu login de arquiteto.
  2. Escolha o tipo de RRT (na maioria dos casos, o Simples).
  3. Preencha os dados do contratante, o endereço da obra ou do serviço e as atividades técnicas que você vai fazer.
  4. Informe as datas e o valor do contrato, e revise.
  5. Gere o boleto da taxa e pague. O RRT passa a valer depois da confirmação do pagamento.
  6. Baixe o comprovante e guarde junto do contrato. Mande uma cópia para o cliente, se ele pedir.

RRT e acervo técnico

Cada RRT entra no seu acervo técnico no CAU. É com ele que você comprova experiência em licitações, concursos e contratos com empresas, por meio da certidão de acervo técnico emitida pelo próprio sistema. Por isso, vale fazer o RRT até dos trabalhos menores.

Contrato e proposta no mesmo lugar

No MESH, a proposta aprovada vira contrato com escopo, valores e cláusulas prontas, e o cliente assina pelo link. Você inclui o RRT no escopo e no preço, e nada fica esquecido.

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